segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Direitos Autorais x Direito de Imagem

Aqui estou postando uma matéria sobre direitos autorais e direito sobre imagens, para que possamos entender um pouco mais sobre isso, e para não cometermos algum erro que nos levem a um caso jurido.

Publicado Por : Paula Menezes

Conheça as diferenças entres estas duas matérias que diversas vezes são confundidas

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Foto: Dentinho Jr.

Olá, sou advogada e dentre as minhas especialidades estão o direito autoral e o direito de imagem, duas matérias muito importantes para os fotógrafos. Por isso, a partir de agora, tratarei, aqui no Portal Photos, dessas e outras questões jurídicas que possam surgir no mundo da fotografia e dos fotógrafos.
E, pra começar, que tal um pequeno esclarecimento sobre o que um e o que é o outro direito?

Qual a diferença entre direitos autorais e direito de imagem?

Para alguns, esta pergunta pode parecer absurda, no entanto, já vi muitas pessoas confundindo os dois conceitos, e tal confusão pode ser fatal na hora de celebrar um contrato ou defender um direito.

Já vi contratos de cessão de uso de imagem citando a lei de direitos autorais (9.610/98) como lei regente. Encontrei fotógrafos que, ao venderem ou comercializarem suas fotos, fizeram um contrato cedendo seus direitos de imagem. Já vi até mesmo site que pretendendo explicar o que é direito autoral fez um artigo sobre direito de imagem… Aliás, qualquer pesquisa no Google revela modelos de contrato nos quais direitos de imagem e de autor se misturam como se fossem a mesma matéria.

Enfim, essa confusão é comum. Por esse motivo é sempre bom esclarecer o que é um e o que é outro direito, até para auxiliar profissionais na defesa de seus interesses.

O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo. Já os direitos autorais são o conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa, ou seja, protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual.

Pode-se dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.

Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.

O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.

Como o assunto é amplo e importante, nos próximos posts vamos falar um pouco sobre as peculiaridades dos contratos relacionados à imagem e aos direitos autorais.

Materia retirada do site

http://photos.uol.com.br/materias/ver/86241

2 comentários:

Curiosidades históricas disse...

Oi, passeando pela Agenda dos Blogs te encontrei. Queria te dizer que já estou participando do seu blog, bem como o compartilhei e te adicionei no G+. Seu blog é muito interessante. Belo trabalho e excelente matéria. É bom saber dessas diferenças.
Abraços
www.fatoscuriososdahistoria.com

Rúbia Kenes disse...

oiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii lindaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, parabéns pelo lindooooooooo blog!!! vim do blog Agenda dos Blogs, estou te seguindo, vou amar receber sua visita no meu blog.

rubiaartes.blogspot.com.br

beijinhossssssssssssssss

 
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