segunda-feira, 22 de setembro de 2014 2 comentários

Direitos Autorais x Direito de Imagem

Aqui estou postando uma matéria sobre direitos autorais e direito sobre imagens, para que possamos entender um pouco mais sobre isso, e para não cometermos algum erro que nos levem a um caso jurido.

Publicado Por : Paula Menezes

Conheça as diferenças entres estas duas matérias que diversas vezes são confundidas

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Foto: Dentinho Jr.

Olá, sou advogada e dentre as minhas especialidades estão o direito autoral e o direito de imagem, duas matérias muito importantes para os fotógrafos. Por isso, a partir de agora, tratarei, aqui no Portal Photos, dessas e outras questões jurídicas que possam surgir no mundo da fotografia e dos fotógrafos.
E, pra começar, que tal um pequeno esclarecimento sobre o que um e o que é o outro direito?

Qual a diferença entre direitos autorais e direito de imagem?

Para alguns, esta pergunta pode parecer absurda, no entanto, já vi muitas pessoas confundindo os dois conceitos, e tal confusão pode ser fatal na hora de celebrar um contrato ou defender um direito.

Já vi contratos de cessão de uso de imagem citando a lei de direitos autorais (9.610/98) como lei regente. Encontrei fotógrafos que, ao venderem ou comercializarem suas fotos, fizeram um contrato cedendo seus direitos de imagem. Já vi até mesmo site que pretendendo explicar o que é direito autoral fez um artigo sobre direito de imagem… Aliás, qualquer pesquisa no Google revela modelos de contrato nos quais direitos de imagem e de autor se misturam como se fossem a mesma matéria.

Enfim, essa confusão é comum. Por esse motivo é sempre bom esclarecer o que é um e o que é outro direito, até para auxiliar profissionais na defesa de seus interesses.

O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo. Já os direitos autorais são o conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa, ou seja, protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual.

Pode-se dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.

Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.

O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.

Como o assunto é amplo e importante, nos próximos posts vamos falar um pouco sobre as peculiaridades dos contratos relacionados à imagem e aos direitos autorais.

Materia retirada do site

http://photos.uol.com.br/materias/ver/86241

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MARCO CIVIL DA INTERNET ENTRA EM VIGOR.

Agora temos algumas leis para uso da internet, um dos pontos que me intersou foi sobre os direitos autorais.

A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 23/04 e entra em vigor a partir de hoje (23/06). Mas qual será a diferença a partir de então? Confira a seguir algumas das principais mudanças promovidas pelo Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

A violação dos direitos autorais na Internet: a regulamentação do meio eletrônico diante das inovações tecnológicas

Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar a incidência dos direitos autorais na Internet, com enfoque nas obras literárias. Os fatores que favorecem a transgressão da propriedade intelectual no meio virtual, em decorrência das inovações tecnológicas. Por fim, apontar medidas regulamentadoras do meio eletrônico, a fim de se assegurar a proteção aos criadores intelectuais.

Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de direitos autorais; 3. Fatores que possibilitam a violação dos direitos autorais na Internet; 4. Conclusão: a regulamentação dos direitos autorais no meio virtual.

1. INTRODUÇÃO

A Internet figura, no atual cenário econômico e social, como ferramenta imprescindível para a consecução das principais atividades humanas, sendo possível praticar desde atos banais como simples pesquisas, até transações comerciais e financeiras. O mundo virtual, como um sistema de comunicação que é, permite a interligação simultânea de pessoas localizadas em qualquer lugar do planeta.

Esta evolução somente foi possível a partir do desenvolvimento da Internet, antes utilizada somente para fins militares, para hoje figurar, tal ferramenta, como um sistema de comunicação com dimensão e alcance superior que a da própria imprensa. Assim, o desenvolvimento e a indispensabilidade do ciberespaço acarretam em uma integração de finalidades comerciais, culturais, educacionais, econômicas.

Desse modo, torna-se adequado examinar a propriedade intelectual e sua incidência na Internet, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, que agravou o uso de conteúdo literário disponibilizado indevidamente no meio eletrônico. Tal situação, desprovida de amparo legal, subordina-se à uma verdadeira idéia de “morte dos direitos autorais” e a completa banalização deste direito.

2. CONCEITO

Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.

Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.

A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.

3. FATORES QUE POSSIBILITAM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET

A Internet em sendo um sistema de comunicação e interligando vários internautas simultaneamente, abrange territórios de todas as partes do mundo, representando um meio de dimensão e de alcance incalculável, tornando-se o meio mais eficaz para a disponibilização, transmissão e aquisição de informações desejadas pelos internautas.

Com isso, aponta-se como um dos fatores da problemática abordada a dimensão do ciberespaço, posto que conceitos como distância e limites geográficos são inexistentes neste meio. Como conseqüência, então, há uma maior facilitação para a utilização indevida de obras literárias no meio virtual, sem a autorização expressa do autor.

Outrossim, aponte-se como causa, o aumento de acessos à Internet, que podem ser efetuados mesmo que o usuário não possua computador próprio. O desenvolvimento tecnológico tornou mais fácil e mais barato o acesso que pode ser feito em qualquer lugar, seja do local de trabalho, da escola, da universidade, do cyber. Qualquer pessoa poderá conectar-se à Internet e ter acesso às obras literárias disponibilizadas virtualmente.

Por fim, aponte-se a ausência de mecanismos técnicos e jurídicos para apurar e coibir os abusos literários virtuais, não há como fiscalizar e controlar a obra intelectual na Internet. Ainda pior do que não se saber localizar o violador, acrescente-se o agravante de que o autor, na maioria dos casos, sequer tem conhecimento de que sua obra foi violada.

Por estas razões, é crescente o uso indevido de obras, através do armazenamento, da distribuição, da disponibilização e do compartilhamento para download do material violado virtualmente. Além disso, instrumentos como disquete, CD, pen drive e etc, facilitam tais condutas.

4. CONCLUSÃO: A REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NO MEIO VIRTUAL

Muito embora seja benéfico ao autor a publicação de sua produção intelectual no ciberespaço, pela ampla divulgação e pelo reconhecimento de seu trabalho, estará sua obra desprotegida (mesmo sendo devidamente registrada nos órgãos competentes), podendo ser indevidamente utilizada por aqueles que acessarem seu conteúdo. Seria prejudicial ao autor, posto que ocorrendo a transgressão virtual, não haveria meios para identificar o violador virtual.

Isto se justifica pela ausência de mecanismos técnicos e jurídicos que permitiriam o controle e a fiscalização da criação intelectual na Internet e a atribuição da responsabilidade civil e a conseqüente reparação dos danos.

Ressalte-se, somente, que a proteção da Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.608/1998, estende-se às obras literárias disponibilizadas no mundo virtual. Contudo esta proteção legal não fornece meios para proteção efetiva deste direito em meio virtual.

Assim, entendemos, portanto, imprescindível a regulamentação do meio eletrônico que não será, por si só, capaz de fazer cessar de forma absoluta a transgressão dos direitos autorais na Internet, mas permitirá controle e identificação dos violadores virtuais. Tal regulamentação poderia ser iniciada pelas seguintes maneiras:

a) Tornar obrigatória a identificação dos usuários perante o provedor de acesso à Internet, como mecanismo apto a controlar o meio eletrônico e permitir a identificação do violador virtual. Tais dados seriam utilizados somente mediante autorização judicial.

Recentemente, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei tipificando condutas criminosas praticadas na Internet. Por este projeto (nº. 89/2003), os provedores de acesso à Internet seriam obrigados a manter, de forma segura, dados referentes aos acessos dos usuários, pelo prazo de 03 (três) anos, para uso judicial.

b) A criação de novo parágrafo ao tipo penal previsto no art. 184 do Código Penal, pois atualmente somente a conduta que visa lucro é tipificada. Apontamos a necessidade de tipificação como crime a violação sem lucro, pois também representa agressão ao direito do autor, com cominação diferenciada de pena ao violador que não auferiu e qualificando a conduta do que obteve vantagem econômica.

c) A reparação do dano decorrente da utilização indevida de obras literárias na Internet. A LDA atual prevê que o dano material será calculado com base na exata medida do número de exemplares fraudulentos ou, em sendo estes dados desconhecidos, a indenização corresponderá ao valor de 3.000 (três mil) exemplares da obra indevidamente utilizada.

Entendemos ser este critério insuficiente para os danos decorrentes da Internet. Isto porque, não haverá como ser determinada a dimensão do dano material. Então, tal cálculo poderia ser feito com base no número de acessos obtidos pela obra violada (o número de acessos equivaleria ao número de exemplares) o que provavelmente superaria o limite estabelecido na Lei dos Direitos Autorais, qual seja, o de 3.000 (três mil) exemplares.

Quanto aos danos morais, existem duas possibilidades para sua configuração: autor ceder uso e mesmo que haja recebimento de vantagem econômica, a obra continua sendo do criador, devendo ser reconhecida a paternidade; ou uso sem autorização e sem reconhecimento.

Nestas duas situações configurar-se afronta aos direitos morais inerentes aos autores, sendo cabível a indenização decorrente do dano moral. Entendemos, então, que a reparação dos danos quanto aos danos morais deve ser feita nos moldes previstos na legislação civilista hodierna.

Saliente-se que deve-se buscar um controle da problemática em epígrafe, tendo em vista que a regulamentação, em razão de aspectos sociais, não será, por si só, capaz de fazer cessar, de forma absoluta, a transgressão dos direitos autorais na Internet.

Pelas razões expostas, então, entendemos ser indispensável a regulamentação do meio eletrônico para a manutenção da tutela autoral na Internet como uma forma de o direito acompanhar a evolução dos meios eletrônicos e resguardar a propriedade intelectual.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014 0 comentários

Nova Dremel cortes precisos

Mais uma maquina para ajudar em nossos trabalhos, muito boa mesmo.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014 0 comentários

Jornal Pão com Ovo - 2ª Edição



Esse ficou melhor que o primeiro e agora com erros de gravação kkkkkk



segunda-feira, 8 de setembro de 2014 0 comentários

As perguntas de um iniciante na aerografia.


Muita pessoas estão se interessando pela aerografia com a grande difusão das luminárias de PVC. Mas essa mesma galera que tem me perguntado,como se faz, como é que se consegue tamanha perfeição em alguns trabalhos. Bom, eu não sou nenhum expert e como a maioria eu fiz muitos testes e continuo fazendo . Mas nesse meio tempo, já que no Brasil a arte ainda é pouco difundida. Resolvi então responder a algumas perguntas que eu acredito que sejam as mais frequentes dos que querem iniciar nesse mundo.

Qual é o equipamento que se precisa?

Bom, algumas coisas são mais indispensáveis que outras, porém as que parecem ser dispensáveis são itens de segurança, precisamos saber que toda segurança menor que for não tem preço, sua saúde sempre em primeiro lugar.

Compressor de ar

O compressor é indispensável, mas qual compressor escolher? Existem tantos modelos e marcas no mercado que chega a ser impossível relacionar todas, mas aqui vai alguns modelos.


Este é o que eu uso. Este é para fazer todo tipo de pintura até de paredes, é muito importante o compressor ter a válvula de escape de pressão, o manômetro (que mede a pressão do ar) e o filtro de ar, este tem uma válvula de escape da pressão, o manômetro de pressão para o aerógrafo, e se o compressor enviar uma pressão maior do que o aerógrafo aguenta... bom, isso NÃO É BOM. Portanto se você não tiver, um medidor externo de pressão e uma mangueira com o filtro de ar embutido, não compre este. Mais pra frente eu pretendo analisar e explicar cada um dos itens dessa lista a fundo. Por enquanto eu deixo uma sugestão de compra:

Este WKp03 da WebKits tem um custo benefício ótimo e pelo o que eu tenho ouvido falar, ele não é de dar problema tão cedo. O valor é de R$299,00 tem sites que tem aerógrafos juntos com o compressor vale a pena procurar.
Uma coisa importante veja as autorizadas perto de sua casa, o tempo de sua garantia, cuidado com compras na internet geralmente elas não cumprem a garantia.
Compressor WKp03

Este abaixo tem um reservatório e é ideal para pinturas longas,  

Para quem quiser conferir:

Aerógrafo dupla ação

 Existem vários tipos de aerógrafo no mercado, como eu disse antes, depois vou aprofundar mais no assunto. Por enquanto vou apenas dizer que existem aerógrafos de dupla ação, ação simples, por gravidade e por sucção entre outros. Então como escolher? O aerógrafo mais usado para o tipo de pintura que estamos abordando seria o dupla ação por gravidade, para mim ele é o mais versátil e por ser com gravidade, ele aproveita mais a tinta no copo.
 Aerografo TG130

Para quem quiser conferir:


Aerógrafo ação simples

Este eu uso para uma pintura mais ampla, como o fundo das luminárias em meus videos mostro como fazer isso.
 https://www.youtube.com/watch?v=dZbt6iFsfl0&list=UUdjRknP8BcCvn-GkjiriLhw 
Entre no youtube se inscreva em meu canal, para receber os videos diretamente quando eu postar, de um curtir isto me ajudara para fazer mais videos para que todos nós possamos aprender um pouco e muitos possam aprender desta arte maravilhosa.
Este kit sai até por 39.00 reais veja o link abaixo.
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-584806596-kit-aerografo-pistola-de-pintura-6-pecas-bronzeamento-a-jato-_JM



Tintas

As tintas de poliester por que elas não precisam de catalizador e são mais baratas que as de PU. Mas para começar eu recomendo com as tintas a base de água, elas são mais fáceis de diluir e de limpar - você não achou que porque o aerógrafo é pequeno que ele não faz sujeira não é? As tintas de poliester são diluídas em tinner e são relativamente baratas, algumas tintas veem grossa para passar no bico do aerógrafo, então tem que ser diluídas.

Outros

Bom, enfim chegamos a parte dos "dispensáveis", mas eu recomendo a cada um de vocês: não deixem de ter, pois eles são muito importantes.

- Óculos de segurança. 
Você não vai querer tinta nos olhos muito menos tinner quando estiver limpando tudo.

- Luvas.
Sem elas você pode ficar alguns dias com os dedos mais pintados que as suas obras. Eu utilizo as cirúrgicas mesmo.

- Máscara.
Fica melhor para ver suas obras prontas se você não estiver intoxicado. Apesar de recomendável, não há necessidade de ser aquelas máscaras para guerras nucleares. Em qualquer casa de tintas eles vendem ótimas mascaras, ênfase para as da 3M.

- Papel Kraft.
Pessoal, o rolo não é caro e vale a pena para evitar que a sua bancada de trabalho, seja ela qual for, fique colorida.

- Papel toalha.
Olha, não levei muito tempo para me dar conta da importância desse item. Já reparou como o papel toalha é útil? Secar fritura, secar xixi de cachorro, limpar aerógrafos e para retirar poeira do que você esta para pintar. É sempre bom ter.

- Chave de fenda.
Boa para abrir latas de tintas, mas pode ser qualquer coisa mesmo.

- Um local aberto e ventilado, ou fechado e MUITO bem ventilado.
Afinal de contas você não quer parar no hospital com uma intoxicação não é? Imagina quantas ideias boas você pode perder enquanto estiver lá?

- Máscaras de pintura.
Este aqui foi uma chatisse para encontrar. Afinal de contas, o que que é essa tal máscara que tanto falam?? Você com certeza conhece ela... A famosa fita crepe! Tá, vamos ser honestos, uma fita crepe, apesar de não parecer, tem uma aderência muito alta para tintas recém aplicadas. Então vamos fazer jus ao nome. Recomendação: a 3M tem uma fita verde que pode ser achada em qualquer casa de pintura, eu SEMPRE uso ela, é extremamente boa, no meu conceito, ela não é larga, então caso eu vá mascarar alguma peça muito grande, prendo papel kraft com ela. Em adicional eu uso uma fita bem mais fina. Eu não sei explicar muito bem do que e como é feita, e adianto que no Brasil é extremamente complicado de achar essa fitinha. Ela é altamente "esticável" e é ótima para fazer curvas. O rolo com alguns metrinhos com 5mm de largura me custou uns R$14,00. Vamos utilizar muito ela em projetos mais avançados.

Bom, acho que isso é o básico pessoal.

Pergunta 2:
Quanto custa?

Bom, é difícil dizer, já que não sei com o que você quer começar. Mas vou usar de referência a lista completa.

- Compressor: R$299,00 na internet, sem reservatório com reservatorio 450,00

Aerógrafo: R$100,00, ação dupla, 40,00 ação simples

- Tintas: R$7,00 assumindo que você vá comprar 4 cores 
- Óculos de segurança: R$2,50

Caixa de luvas cirúrgicas: R$17,00

- Máscara de proteção: R$5,00


Bom é isso qualquer duvida deixe comentários, acesse o face https://www.facebook.com/atelie.cantinhodoceu

Não me responsabilizo por nenhum site que comentei aqui, só postei porque esses são os mais completos em equipamentos que eu uso.

Pessoal que DEUS abençoe a todos espero ter ajudado, toda parte sobre pinturas e artesanato busquei, fiz testes, quebrei a cabeça passei dias tentando resolver os problemas e agora que tenho minhas técnicas,  não sou profissional mas hoje sou um artista reconhecido e com vários programas em TV sendo maioria sobre passo a passo e difusão de artes, reciclagem e etc, para ajudar a todos.
sábado, 6 de setembro de 2014 0 comentários

Pintura com aerógrafo Luminária cano de 100 mm passo a passo

Pintura com aerógrafo Luminária cano de 100 mm passo a passo, primeira parte














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Luminaria de pvc cano de 100 LUANA

Luminaria pvc 01

Em breve um video passo a passo da pintura com o aerografo dessa luminaria aguardem.

Luminaria pvc 02Luminaria pvc 03Luminaria pvc 04

 
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